São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995 |
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Berzoini vê inconstitucionalidade
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
``Acredito que o governo não pode, segundo a Constituição, interferir nas negociações salariais, como faz por intermédio da MP. Os entendimentos dizem respeito apenas à vida dos trabalhadores e empregadores", disse. Segundo ele, só no caso de impasse é que a Justiça do Trabalho pode definir a questão, mesmo assim apenas se for chamada por uma das partes. ``Vou pedir estudo detalhado da questão ao nosso Departamento Jurídico e poderemos entrar com ação de inconstitucionalidade." Os bancários têm data-base em setembro e serão a principal categoria -600 mil trabalhadores- a passar por uma campanha salarial sob as novas regras da MP. ``Os banqueiros vão se apoiar na MP para negar justamente o que nós mais queremos, que são garantias de manutenção do poder de compra dos salários entre uma data-base e outra", afirmou. A MP proíbe a ``fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços" nos dissídios. Para Berzoini, a MP, na realidade, contraria a livre negociação. ``Mesmo a figura do mediador das negociações fica completamente sem poder pois, caso não consiga resolver o impasse, os empresários podem sempre recorrer à Justiça do Trabalho", afirmou. O presidente do Sindicato dos Bancários disse que a MP altera apenas as regras de correção dos salários, tirando a garantia de reposição das perdas com a inflação uma vez por ano. ``As mudanças na TR (Taxa Referencial de Juros) e na Ufir (Unidade Fiscal de Referência) são apenas cosméticas", afirmou ele. Para Berzoini, o governo procura, com a MP, aumentar a margem de lucro dos empresários reduzindo os custos com mão-de-obra. ``Assim ele pode manter os juros altos e o dólar supervalorizado por mais tempo", afirmou. Texto Anterior: Conceição afirma que MP `é uma piada' Próximo Texto: Medida não modifica correção feita pela TR Índice |
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