São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo reduz rendimento da caderneta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reduziu ontem os rendimentos da poupança e baixou, de R$ 19.218 para R$ 5 mil, a garantia oficial aos poupadores em caso de liquidação do banco onde está depositado o dinheiro.
A queda dos rendimentos da poupança foi um efeito colateral da determinação de reduzir a TR (Taxa Referencial) para beneficiar os endividados.
Como a TR que corrige as dívidas bancárias é a mesma que remunera a poupança, as cadernetas saíram prejudicadas.
A partir de 1º de agosto, o redutor aplicado à média dos juros dos CDBs no momento do cálculo da taxa subirá de 1% para 1,2%, conforme a Folha havia antecipado.
Não se trata, a rigor, de uma grande perda para os poupadores e nem um grande alívio para os devedores. A mudança de cálculo produzirá uma TR 0,2% menor.
Por exemplo: uma TR que hoje é fixada em 3,5% ficaria, com o novo cálculo, em 3,29%, ainda acima da inflação. A mesma diferença seria verificada no rendimento da poupança e na correção das dívidas.
Os ministros Pedro Malan (Fazenda) e José Serra (Planejamento) se esforçaram ontem em repetir que a poupança não terá perda. ``Não haverá nenhum prejuízo. Nenhum, nenhum, nenhum", disse Serra.
O ministro preferiu ressaltar que a redução da TR beneficiará devedores, como já havia feito o presidente Fernando Henrique Cardoso em cadeia de rádio e televisão anteontem. ``Temos que eliminar o caráter superindexador da TR para as pessoas que tem dívidas", disse FHC.
A redução da garantia que o governo dá aos poupadores foi explicada pelo presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, como ``uma volta ao espírito original da poupança".
Segundo este raciocínio, a poupança foi criada como uma opção para o pequeno investidor, e este deve ser protegido. O limite de R$ 5 mil, disse Loyola, protege 98% dos depositantes.
Dados dos bancos que operam em poupança apontam, porém, que os 2% restantes respondem por mais de 40% do total de dinheiro aplicado.

Crédito
O governo não interferiu nas regras do crediário e de empréstimos bancários. Desta forma, não haverá alterações na fórmula de correção de cartões de crédito, crediário e dívidas bancárias.
Na prática, a diminuição da TR, promovida pela MP (medida provisória) da desindexação, poderá provocar uma pequena redução das dívidas atreladas a esta taxa.
A diminuição das dívidas ocorrerá em decorrência da alteração do redutor da TR de 1% para 1,2%. Ou seja, a correção das dívidas terá uma diminuição de 0,2 ponto percentual.
A alteração, no entanto, seria pequena, já que a o fator que mais pesa nas dívidas não é a correção pela TR, mas sim a cobrança de taxa de juros adicional, que chega até a 10% ao mês.
``A MP (medida provisória) da desindexação não muda o crediário", afirmou ontem o secretário de Acompanhamento de Preços, José Milton Dallari.
Atualmente, o crédito oferecido pelas instituições financeiras (empréstimos e cartão de crédito) está sujeito a cobrança de TR (Taxa Referencial) mais juros.
A exposição de motivos que acompanha a MP justifica a manutenção das regras do crediário, cartão de crédito e empréstimos financeiros.
``Os contratos financeiros, tendo em vista sua complexidade específica, não são atingidos pela presente MP, pois permanecem regidos por legislação própria."
A partir da próxima quarta-feira, o Banco Central irá autorizar a correção de contratos de crédito pela TBF (Taxa Básica Financeira) para operações com prazo mínimo de 120 dias.
Como as regras atuais para o crédito impõem limite de três meses para empréstimos e financiamento por meio de cartões de crédito, a regra será válida somente para determinadas operações, como ``leasing" (aluguel com opção de compra no final do contrato).

Texto Anterior: Desindexar é `delicadíssimo', diz consultor
Próximo Texto: Para Simonsen, MP é `bem feita'
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.