São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Mudanças não são radicais para mercado financeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os únicos passos do governo para a desindexação do mercado financeiro foram a criação de duas novas aplicações -entre elas a poupança vinculada à aquisição de imóveis- e da TBF (Taxa Básica Financeira), que corrigirá contratos com prazo mínimo de 60 dias.
O ministro José Serra (Planejamento) e o ex-presidente do Banco Central, Pérsio Arida, defendiam medidas mais radicais. Na última quarta-feira, o ministro Clóvis Carvalho (Casa Civil) disse que o governo ``indicaria o caminho" da desindexação do setor.
As regras da poupança vinculada ainda serão definidas. Todos os demais contratos financeiros -como o crédito ao consumidor- continuam iguais.
Também foram mantidos os fundos de curtíssimo prazo.
Venceu a posição do presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, favorável à prudência na reformulação do sistema financeiro.
Os argumentos de Loyola: mudanças drásticas na poupança e alongamento compulsório do prazo de aplicações afugentariam os investidores, que poderiam usar seu dinheiro para consumir -o que o governo quer evitar.
Há mais motivos. O dinheiro das cadernetas de poupança está vinculado aos financiamentos habitacionais, ambos indexados à TR (Taxa Referencial). Seria impossível desindexar os financiamentos e, ao mesmo tempo, manter a correção da caderneta.
O governo tentou, até o último momento, promover alterações importantes no mercado financeiro, já prevendo resistências no Congresso a uma MP (medida provisória) que extinguisse a proteção dos salários sem avançar tanto nos demais setores da economia.
Diante dos argumentos técnicos, porém, restou apenas criar a TBF, uma taxa que -espera o governo- balize as operações do mercado financeiro sem estar vinculada aos índices de preços.
A TBF será calculada com base nas taxas médias dos CDBs oferecidos pelos 30 maiores bancos -a TR é calculada da mesma forma, com a aplicação de um redutor.
O objetivo é que, no futuro, existam TBFs para operações de 60, 90, 120 e até 360 dias. Em um primeiro momento, só existirá a TBF para o prazo de 30 dias, sendo vedado seu uso em operações de prazo inferior a 60 dias.
Por enquanto, apenas duas aplicações -criadas ontem- terão correção pela TBF: o depósito programado, com prazo mínimo de 90 dias, e a poupança vinculada.

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