São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Aluguéis terão correção anual pela inflação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os aluguéis comerciais e residenciais continuarão a ser reajustados em intervalos mínimos de um ano.
Com o fim do IPC-r, os contratos poderão ser corrigidos por qualquer índice de preço. O novo índice será livremente pactuado entre as partes (locatário e locador) ou então por uma média de índices a ser divulgada pelo governo.
Essas são, em resumo, as regras baixadas ontem em relação aos aluguéis, na MP (medida provisória) que estabelece medidas complementares ao Plano Real. As medidas foram anunciadas ontem, em entrevista coletiva, pelos ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Paulo Paiva (Trabalho), além do presidente do Banco Central, Gustavo Loyolla.
O repasse do IPC-r acumulado até junho já está garantido. O índice que substituirá o IPC-r só será usado para medir a correção referente ao período a partir de julho de 1995, inclusive.
Para evitar aumentos inferiores a um ano, a MP estabelece que o intervalo mínimo seja contado da última alteração do aluguel, mesmo que o motivo do aumento tenha sido uma revisão extraordinária.

Mudança na data-base
A revisão -judicial ou por acordo entre as partes- se diferencia do reajuste por não ter como base o repasse de correção monetária medida pelo índice do contrato, e sim, uma adequação do aluguel aos valores de mercado.
Na prática, a precaução tomada ontem pelo governo impõe uma mudança na data-base dos aluguéis que foram revisados após o último reajuste contratual.
Exemplo: se a data de reajuste anual é agosto, mas houve revisão em janeiro (como autorizou a MP do real), os reajustes passarão a ser feitos anualmente em janeiro.
Apesar de a redação da MP dar margem a dúvida, o governo garantiu que o intervalo entre as revisões continua sendo de no mínimo três anos.

Novo índice
Quanto aos indexadores, acaba o IPC-r e, com ele, a restrição de que sejam adotados outros índices de inflação.
Qualquer índice de preço geral ou setorial poderá ser escolhido pelas partes nos novos contratos.
Nos aluguéis em vigor, o IPC-r terá que ser substituído pelo índice substituto já previsto em contrato ou então por qualquer índice pactuado pelas partes.
Se não houver substituto previsto nem acordo a respeito, o aluguel passará a ser reajustado por uma média de índices a ser divulgada pelo governo.
A lista dos índices que comporá a média ainda precisa ser definida. A regulamentação a respeito sai em breve, informou ontem o governo.
Os contratos anteriores ao Real, que não estavam sujeitos obrigatoriamente ao IPC-r, continuam sendo reajustados anualmente de acordo com o índice original.

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