São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Governo faz mudança em regra de 62 anos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo aproveitou a edição da medida provisória da desindexação para sepultar uma regra que era desrespeitada há 62 anos.
Trata-se da chamada cláusula-ouro do artigo 947 do Código Civil, cujos efeitos já estavam suspensos ``transitoriamente" desde 1933.
Por este dispositivo legal, o Brasil era obrigado antes de 1933 a lastrear sua moeda em ouro, o que consistia no chamado padrão-ouro -ou seja, o país só podia emitir moeda se dispusesse de valor equivalente em ouro.
A exposição de motivos da MP diz que a revogação desse artigo do Código Civil foi feito para ``afastar a ficção de que o País se encontra apenas transitoriamente afastado do padrão ouro".
No passado, o padrão-ouro era uma forma de os países preservarem a confiança em sua moeda e controlarem a inflação.

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