São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Correção dos saldos pela TR foi mantida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA ; DA REPORTAGEM LOCAL

A remuneração básica do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial Juros), acrescida de juros de 3% ao ano, foi mantida pelo governo.
As novas medidas para a desindexação da economia não alteraram o indexador do FGTS.
Mas o redutor da TR, que era de 1% ao mês, será aumentado para 1,2% a partir de 1º de agosto. Esse redutor é aplicado sobre a média das taxas dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) prefixados.
A equipe econômica pretendia modificar o indexador do FGTS, adotando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
A TJLP é calculada trimestralmente pelo governo com base nas taxas de juros interna e externa.
A última TJLP foi fixada em 24,7% ao ano. A última TR fixada pelo Banco Central equivale a 44,77% ao ano.
Os recursos do FGTS são administrados pela Caixa Econômica Federal e destinados a financiamentos da casa própria e obras de saneamento básico e a substituição do indexador iria baratear seus custos. Os empréstimos aos trabalhadores seriam também corrigidos pela TJLP.
Segundo estudo da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), o FGTS tem um crédito estimado em US$ 12,3 bilhões junto ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
Essa conta, decorrente dos subsídios dados aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação nos contratos assinados até fevereiro de 1986, terá que ser paga pelo Tesouro Nacional.

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