São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
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Financiamentos não têm mudança; bancos podem captar recurso externo
DA REDAÇÃO; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA As regras para financiamento habitacional não sofreram mudança com as medidas baixadas pelo governo anteontem, tanto dentro como fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).A principal mudança se refere à criação de uma nova modalidade de empréstimo, com dinheiro externo e correção cambial. Uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou os bancos a captar recursos no exterior. Com esses recursos, as instituições poderão fazer financiamentos para pessoas físicas e empresas interessadas na obtenção de crédito imobiliário. Conforme a resolução do governo, o empréstimo com correção cambial poderá se destinar à construção ou aquisição de moradia ou de imóvel comercial. As operações de captação de recursos externos pelos bancos devem ter prazo mínimo de dois anos. O CMN estipulou prazo mínimo de um ano para as operações de repasse do crédito no país. As atuais modalidades de financiamento habitacional só serão atingidas indiretamente. A remuneração da poupança e a correção dos saldos devedores dos financiamentos vão diminuir com a mudança no cálculo da TR (Taxa Referencial). A redução terá efeito também nas prestações atreladas à correção da poupança. Já as prestações regidas pelo sistema de equivalência salarial vão refletir, com defasagem de um ou dois meses, a mudança na regra de reajuste dos salários na próxima data-base da categoria profissional do mutuário. Isso significa que as prestações regidas pela equivalência salarial devem absorver, um ou dois meses depois da próxima data-base, o resíduo do IPC-r a ser recebido pelo trabalhador. O governo terá que conferir qual o reajuste conseguido por cada categoria profissional, além do resíduo do IPC-r. O mutuário deve pedir revisão do reajuste no caso de o percentual repassado ser maior do que o recebido no salário, cabe ao mutuário pedir revisão do reajuste. Resolução do SFH Ontem, outra resolução do Conselho Monetário Nacional alterou a data a partir da qual começam a incidir juros e correção sobre os empréstimos do SFH. A partir de agora, a data válida é aquela em que for efetuado o pagamento ao vendedor do imóvel. Antes, os juros incidiam a partir da data em que o mutuário assinasse o contrato. Texto Anterior: Compradora quer devolver imóvel para a construtora Próximo Texto: Medida visa conseguir recursos para a casa própria Índice |
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