São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Financiamentos não têm mudança; bancos podem captar recurso externo

DA REDAÇÃO; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras para financiamento habitacional não sofreram mudança com as medidas baixadas pelo governo anteontem, tanto dentro como fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
A principal mudança se refere à criação de uma nova modalidade de empréstimo, com dinheiro externo e correção cambial.
Uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou os bancos a captar recursos no exterior.
Com esses recursos, as instituições poderão fazer financiamentos para pessoas físicas e empresas interessadas na obtenção de crédito imobiliário.
Conforme a resolução do governo, o empréstimo com correção cambial poderá se destinar à construção ou aquisição de moradia ou de imóvel comercial.
As operações de captação de recursos externos pelos bancos devem ter prazo mínimo de dois anos. O CMN estipulou prazo mínimo de um ano para as operações de repasse do crédito no país.
As atuais modalidades de financiamento habitacional só serão atingidas indiretamente.
A remuneração da poupança e a correção dos saldos devedores dos financiamentos vão diminuir com a mudança no cálculo da TR (Taxa Referencial). A redução terá efeito também nas prestações atreladas à correção da poupança.
Já as prestações regidas pelo sistema de equivalência salarial vão refletir, com defasagem de um ou dois meses, a mudança na regra de reajuste dos salários na próxima data-base da categoria profissional do mutuário.
Isso significa que as prestações regidas pela equivalência salarial devem absorver, um ou dois meses depois da próxima data-base, o resíduo do IPC-r a ser recebido pelo trabalhador.
O governo terá que conferir qual o reajuste conseguido por cada categoria profissional, além do resíduo do IPC-r.
O mutuário deve pedir revisão do reajuste no caso de o percentual repassado ser maior do que o recebido no salário, cabe ao mutuário pedir revisão do reajuste.

Resolução do SFH
Ontem, outra resolução do Conselho Monetário Nacional alterou a data a partir da qual começam a incidir juros e correção sobre os empréstimos do SFH.
A partir de agora, a data válida é aquela em que for efetuado o pagamento ao vendedor do imóvel.
Antes, os juros incidiam a partir da data em que o mutuário assinasse o contrato.

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