São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Poupança supera nova aplicação

DA REPORTAGEM LOCAL

A nova modalidade de aplicação criada pelo governo, corrigida pela TBF (Taxa Básica Financeira), é interessante para o pequeno investidor que aplicava em CDB prefixado e pode deixar o dinheiro parado por 90 dias.
Mas dificilmente essa nova aplicação -batizada de depósito a prazo de reaplicação automática e de depósito a taxas flutuantes pelos bancos- atrairá o pequeno poupador da caderneta tradicional.
No dia 28, por exemplo, os bancos pagaram taxa de 38% ao ano para pequenas aplicações feitas em CDB, que corresponde a um rendimento bruto de 2,72% e líquido de 2,45%, após o Imposto de Renda na fonte de 10%, em 30 dias.
O rendimento da poupança, que continua isenta do IR, para o mesmo período é de 3,66%. Se a TBF já existisse, ficaria em 4,18% brutos (tomando-se por base a TR de 3,1491% sem o redutor de 1%) e em 3,76% após o IR de 10%.
A diferença compensa para o pequeno investidor em CDB, mas não para o poupador da caderneta.
Além disso, os bancos que estão com recursos da poupança aplicados em financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) não têm interesse em oferecer taxas adicionais elevadas, que possam provocar migração em massa desse dinheiro.

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