São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Regra para empréstimo não muda

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo não interferiu nas atuais regras do crediário e de empréstimos bancários. Portanto, não haverá alterações na fórmula de correção de cartões de crédito, crediário e dívidas bancárias.
Mas a redução da TR (Taxa Referencial) deverá diminuir as dívidas atreladas à taxa.
Na prática, a correção das dívidas terá uma redução de 0,2 ponto percentual, resultado da redutor da TR, que passou de 1% para 1,2%.
Mas como o fator de maior peso na correção dos crediários e empréstimos é a cobrança da taxa de juros adicional, a alteração do cálculo da TR será pequena. A taxa de juros adicional chega a 10%.
O Banco Central deverá autorizar, a partir da próxima quarta-feira, a correção de contratos de crédito pela TBF (Taxa Básica Financeira) para operações com prazo mínimo de 120 dias.
A regra somente será válida para determinadas operações, como o leasing (aluguel com opção de compra no final do contrato).
As regras não valem, por enquanto, para os cartões de crédito porque a legislação atual impõe limite de três meses para empréstimos e financiamentos.

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