São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
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Lei carioca permite acesso a qualquer elevador
RONI LIMA
Para o advogado Vieira, a proibição do acesso de empregados pela parte social de um prédio é, no fundo, ``um racismo disfarçado, porque a maioria é negra". Vieira defendeu a aprovação da lei 962 por entender que qualquer proibição viola a Constituição federal, que garante igualdade a todos perante a lei. À época de sua aprovação, alguns condomínios contestaram a lei na Justiça, sob a justificativa de que feria item da Constituição que garante o direito de propriedade. Ou seja, em cada propriedade manda o dono. Apesar das ações, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio tem se utilizado da lei com sucesso para pressionar condomínios. A secretária de Imprensa do sindicato, Nair Jane, afirma que nunca foi preciso entrar na Justiça para fazer valer a lei e calcular a multa estipulada contra os denunciados. ``Sempre que há uma reclamação, vamos ao condomínio e informamos da lei. As denúncias nunca se repetem", afirma. No início do ano, o sindicato recebia uma média de três denúncias por semana. De alguns meses para cá, não houve mais denúncias. Jane não sabe explicar o motivo da falta atual de denúncias. Na prática, muitos condomínios continuam a desrespeitar a lei e mesmo assim não há reclamações. Para Vieira, um dos motivos pode ser o medo da perda do emprego. ``Existe uma questão cultural e econômica. A pessoa não quer perder o emprego e continua a entrar pelo elevador de serviço, sem reclamar." A socialite Narcisa Tamborindeguy defende a divisão dos elevadores, pois ``sempre foi assim". Mas admite que, em uma emergência, um empregado possa tomar o elevador social. Narcisa acha desagradável, no entanto, sair ``linda à noite" e encontrar no elevador ``um açougueiro ou um peixeiro". ``Não é legal, não é?" Texto Anterior: Sindicalista sobe pelo de serviço Próximo Texto: Atriz foi discriminada em prédio Índice |
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