São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Lei carioca permite acesso a qualquer elevador

RONI LIMA
DA SUCURSAL DO RIO

A lei estadual 962 (de 1985), do ex-deputado do PT Liszt Vieira, garante o acesso de empregados pelos elevadores sociais dos prédios do Rio, proibindo qualquer discriminação.
Para o advogado Vieira, a proibição do acesso de empregados pela parte social de um prédio é, no fundo, ``um racismo disfarçado, porque a maioria é negra".
Vieira defendeu a aprovação da lei 962 por entender que qualquer proibição viola a Constituição federal, que garante igualdade a todos perante a lei.
À época de sua aprovação, alguns condomínios contestaram a lei na Justiça, sob a justificativa de que feria item da Constituição que garante o direito de propriedade.
Ou seja, em cada propriedade manda o dono. Apesar das ações, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio tem se utilizado da lei com sucesso para pressionar condomínios.
A secretária de Imprensa do sindicato, Nair Jane, afirma que nunca foi preciso entrar na Justiça para fazer valer a lei e calcular a multa estipulada contra os denunciados.
``Sempre que há uma reclamação, vamos ao condomínio e informamos da lei. As denúncias nunca se repetem", afirma.
No início do ano, o sindicato recebia uma média de três denúncias por semana. De alguns meses para cá, não houve mais denúncias.
Jane não sabe explicar o motivo da falta atual de denúncias. Na prática, muitos condomínios continuam a desrespeitar a lei e mesmo assim não há reclamações.
Para Vieira, um dos motivos pode ser o medo da perda do emprego. ``Existe uma questão cultural e econômica. A pessoa não quer perder o emprego e continua a entrar pelo elevador de serviço, sem reclamar."
A socialite Narcisa Tamborindeguy defende a divisão dos elevadores, pois ``sempre foi assim".
Mas admite que, em uma emergência, um empregado possa tomar o elevador social.
Narcisa acha desagradável, no entanto, sair ``linda à noite" e encontrar no elevador ``um açougueiro ou um peixeiro". ``Não é legal, não é?"

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