São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Regra para o reajuste de seguro-saúde gera polêmica

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

As regras de reajuste dos seguros-saúde no segundo ano do Real, estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), já estão gerando polêmica.
Segundo a circular 9/95, do último dia 13, os aumentos precisam ser autorizados pela Susep e se basearão nas demonstrações de custos de cada seguradora, que passarão por uma auditoria feita por empresa independente.
A periodicidade continua sendo anual, ou seja, os valores só podem ser reajustados a cada 12 meses. Mas a Susep pode autorizar aumentos em prazos menores, se analisar o demonstrativo de custos e comprovar a sua necessidade.
Para Josué Rios, diretor do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o repasse dos custos das empresas para as mensalidades é prejudicial para os segurados.
``É como se o consumidor assinasse uma cláusula em branco, porque ele não tem qualquer controle sobre os custos da seguradora", diz ele.
Rios exemplifica: ``Suponha que o departamento de compras de uma seguradora compre mal certos produtos. A alta em seus custos será maior. E esse aumento será repassado à mensalidade do segurado, que pagará pela incompetência dos funcionários da empresa".
Para o diretor do Idec, essa sistemática significa variação unilateral de preços. Ou seja, somente uma das partes (no caso, a seguradora) determina a alta. ``E isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor", diz ele.
Selma do Amaral, supervisora da área de saúde do Procon-SP (Coordenadoria de Defesa do Consumidor), concorda parcialmente com Josué Rios.
Segundo ela, realmente o consumidor não tem controle sobre os custos da seguradora. Assim, ele não pode nem sequer estimar ou prever de quanto será seu reajuste.
Prática antiga
Selma lembra, porém, que esse sistema não é novidade criada no Real. ``As altas dos custos das seguradoras sempre foram repassadas para as mensalidades dos segurados da área de saúde, com autorização da Susep", afirma.
Realmente, antes do Real, mesmo as seguradoras que baseavam os aumentos mensais na TR, por exemplo, periodicamente aplicavam um reajuste extra, autorizado pela Susep, correspondente à diferença entre a variação do indexador e a alta efetiva de seus custos.
Selma destaca ainda o fato de que, dos aumentos autorizados pela Susep na semana passada para cinco seguros-saúde, apenas um equipara-se à inflação acumulada desde julho de 94, quando as mensalidades foram congeladas. Os outros quatro foram inferiores.
Segundo a Susep, a partir do próximo dia 1º a Golden Cross pode aumentar seu seguro-saúde em até 31,83%; a do Itaú, 23,53%; a Sul América, 32,36%; a Marítima, 35,63%; e a Porto Seguro, 32,28%. A inflação de julho de 94 a junho de 95 foi de 35,30%, medida pelo IPC-r.
``Os planos de saúde, que são `soltos' na economia e não têm um órgão fiscalizador, como os seguros têm a Susep, vêm aplicando aumentos superiores à inflação nas mensalidades, alegando alta de custos, que nos dois casos são iguais (médicos, hospitais etc.)", finaliza a supervisora do Procon.

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