São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Anote os reajustes de julho

As prestações da casa própria no Sistema Financeiro da Habitação, em contratos de equivalência salarial, terão reajustes de 86,8741% a 173,9621% neste mês.
A maioria dos mutuários não terá qualquer correção porque, desde o Real, ela é aplicada em todos os contratos de equivalência salarial somente depois da data-base anual.
Quem tem data-base em maio e repasse em 60 dias terá neste mês reajuste de 86,8741%, e data-base em junho e repasse em 30 dias, 96,8497%. São contratos de equivalência plena.
Na equivalência parcial, o reajuste, que sempre foi anual, será de 173,9621% para mutuário com data-base em maio e repasse em 60 dias e 96,8497% para data-base em junho e repasse em 30 dias.
Os reajustes ainda são altos, acima do IPC-r, porque os agentes financeiros computam a inflação integral de 12 meses até a data-base do mutuário. Usam o IRSM até junho de 94 e o IPC-r a partir daí. No período, os salários em geral subiram menos e houve conversão em URV pela média.
Se o salário subiu menos, a legislação garante o direito ao pedido de revisão da prestação. Mutuários reclamam que os bancos têm má vontade em atender os pedidos.

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