São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Isenção vai até R$ 756,40

O IPCA Especial deste trimestre, divulgado na última semana pelo IBGE, ficou em 7,13% (em abril, 1,95%; em maio, 2,77%; e em junho, 2,25%). Com isso, a Ufir deve passar para R$ 0,7564 a partir de amanhã.
A nova Ufir serve de base para o ajuste da tabela do Imposto de Renda na fonte. Com isso, salários que permanecem com o mesmo valor pagarão menos imposto.
A partir deste mês, rendimentos líquidos até R$ 756,40 ficarão isentos do IR. Até junho a isenção ia até R$ 706,10.
Para achar a base de cálculo podem ser deduzidos dependentes (R$ 75,64 para cada um), contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e 1.000 Ufir (R$ 756,40) no caso de aposentado que completa 65 anos de idade.
Rendimento entre R$ 756,40 e R$ 1.475,00 deverão ser tributados em 15%, com parcela a deduzir de R$ 113,46; de R$ 1.475,01 a R$ 13.615,41, alíquota de 26,6%, com dedução de R$ 284,71; e acima de R$ 13.615,41, 35% menos R$ 1.428,29.
A tabela do IR é progressiva. Cada ``fatia" do salário ou rendimento de autônomo é tributada pela respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (faixa isenta).

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