São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Contratos ainda mantêm cláusulas abusivas

Os seguros-saúde utilizam os chamados contratos de adesão. São documentos que já vêm com as cláusulas preestabelecidas, às quais o consumidor simplesmente adere ao assinar, sem qualquer poder de negociação.
Por isso é importante que, antes de adquirir uma apólice, você leia atentamente o contrato.
O ideal é começar pelas exclusões. Lá estão descritas todas as doenças que não têm cobertura. Assim, se você tiver uma delas, a seguradora não reembolsará suas despesas médicas e hospitalares.
Fique atento também à cláusula que trata do cancelamento do contrato. Geralmente, ele pode ser cancelado na data de vencimento (que costuma ser anual), desde que se avise a outra parte com 30 dias de antecedência.
Ocorre que, nos seguros-saúde, você tem que cumprir carências para poder utilizar a maior parte dos serviços. Para fazer uma cirurgia cardíaca, por exemplo, há empresas que exigem que você seja segurado há pelo menos dois anos.
Imagine que, após pagar durante dois anos, justamente quando poderia utilizar todos os serviços, a empresa cancele seu contrato sem qualquer justificativa.
Nesse caso, vale a pena comprar a briga na Justiça, dizem os advogados especializados em direito do consumidor.
Este seria um exemplo de cláusula abusiva (considerada nula pela lei), segundo o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), porque coloca o segurado em clara desvantagem diante da empresa.
Saiba que uma cláusula abusiva pode ser considerada nula pela Justiça sem que o resto do contrato perca a validade.
A verdade é que, embora o Código tenha estabelecido regras para os contratos de adesão, as empresas não modificaram suas cláusulas por causa disto.
Mas o Código deu também ao consumidor várias opções para entrar na Justiça pedindo a modificação ou o cancelamento de um contrato de adesão.

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