São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Sacar FGTS pode ser prejudicial na demissão?

A conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizada, entre outras hipóteses, para compra da casa própria.
A movimentação do FGTS pode ser para uma compra à vista ou para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
O saque do FGTS pode ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho. No caso, a conta do empregado terá seu valor reduzido em função da transferência de determinada quantia para o SFH.
Caso ocorra dispensa sem justa causa por parte do empregador, a multa de 40% será calculada sobre o saldo total do FGTS, incluindo nesse valor saques feitos durante a vigência do contrato de trabalho.
Os valores sacados para aquisição de casa própria deverão ser atualizados mensalmente pelos índices de correção.
Eles são publicados nos editais da Caixa Econômica Federal para que possam compor o saldo total atualizado da conta do trabalhador.

Consultoria: Grupo IOB

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