São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Garantia de imóvel traz dúvidas a comprador

RENATA FRANCO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O prazo de garantia de imóveis é outra questão ainda que gera dúvidas e polêmica entre consumidores, advogados e construtoras.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o construtor é responsável pela garantia do imóvel durante cinco anos, mas muitos proprietários têm de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
A principal controvérsia diz respeito ao chamados danos ocultos (os quais o comprador só descobre após meses ou anos, como vazamentos, por exemplo).
A maioria das construtoras considera sua obrigação dar garantia de cinco anos apenas para os problemas estruturais do edifício (rachaduras, por exemplo).
A Encol, por exemplo, oferece três tipos de garantia: três meses para danos aparentes, seis meses para danos ocultos e cinco anos para problemas ligados à estrutura.
Já a Roque Seabra oferece garantia de seis meses para danos aparentes e ocultos e cinco anos para problemas estruturais.
Para o advogado Márcio Bueno, 47, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor não distingue o defeito de estrutura do de instalação. Por isso, a construtora tem que se responsabilizar pelos problemas que surgirem no imóvel durante o período de cinco anos.
O economista Rogério Teixeira, por exemplo, já teve de reclamar duas vezes com a construtora desde que mudou para o apartamento novo, há dez meses.
Na primeira vez, a construtora reparou rapidamente um vazamento no banheiro. Em junho, porém, Teixeira foi ao Procon por causa de um vazamento que apareceu na sala da sua vizinha e que dá na cozinha do seu apartamento.
``O engenheiro responsável pela manutenção do prédio alegou que o prazo da garantia tinha acabado e que eu teria que arcar com a despesa", afirma.

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