São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995
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Garagem menor leva comprador à Justiça

Administrador processa construtora

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Em 1988, o administrador de empresas Flávio Carazato, 42, comprou um apartamento de quatro dormitórios, com duas garagens privativas na Vila Mariana (zona sul de São Paulo).
O que parecia um bom negócio revelou-se uma fonte de problemas. O imóvel foi entregue com um ano de atraso (o contrato admitia um atraso de três meses), e as garagens não possuíam a metragem prometida.
Carazato processou a construtora. Numa ação, pediu indenização por lucros cessantes e compensação pelo não uso do imóvel durante nove meses. Na outra, requer a depreciação do valor do apartamento e a diferença que pagou a mais em razão das garagens não terem as medidas necessárias.
Teve sucesso. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo mandou a construtora indenizar Carazato em 18% do valor contratado para a venda do imóvel. Seu advogado, Edgard Fiore, estima o valor da indenização em cerca de R$ 40 mil. O processo das garagens ainda não foi julgado pelo TJ, mas o juiz de primeira instância já deu razão a Carazato.

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