São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Garagem menor leva comprador à Justiça Administrador processa construtora FREE-LANCE PARA A FOLHA Em 1988, o administrador de empresas Flávio Carazato, 42, comprou um apartamento de quatro dormitórios, com duas garagens privativas na Vila Mariana (zona sul de São Paulo).O que parecia um bom negócio revelou-se uma fonte de problemas. O imóvel foi entregue com um ano de atraso (o contrato admitia um atraso de três meses), e as garagens não possuíam a metragem prometida. Carazato processou a construtora. Numa ação, pediu indenização por lucros cessantes e compensação pelo não uso do imóvel durante nove meses. Na outra, requer a depreciação do valor do apartamento e a diferença que pagou a mais em razão das garagens não terem as medidas necessárias. Teve sucesso. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo mandou a construtora indenizar Carazato em 18% do valor contratado para a venda do imóvel. Seu advogado, Edgard Fiore, estima o valor da indenização em cerca de R$ 40 mil. O processo das garagens ainda não foi julgado pelo TJ, mas o juiz de primeira instância já deu razão a Carazato. Texto Anterior: Decisão judicial demora mais de 5 anos Próximo Texto: Garantia de imóvel traz dúvidas a comprador Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |