São Paulo, domingo, 2 de julho de 1995 |
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Decisão judicial demora mais de 5 anos
EUNICE NUNES
Em caso de diferença de metragem, a lei permite ao comprador rescindir o contrato, pedir a complementação do que falta ou pleitear abatimento do preço ou restituição, se já tiver pago tudo. Se o imóvel apresentar outros defeitos de construção, como o uso de materiais diferentes daqueles que constam do memorial descritivo, o consumidor pode exigir do construtor a troca. Quando o problema é o atraso na entrega da obra (cuja data é definida em contrato), o comprador pode entrar com ação contra a construtora pedindo indenização por danos materiais e até morais. Os danos materiais vão do aluguel que teve de continuar pagando aos aluguéis que deixou de receber, se sua intenção era alugar o imóvel. Os morais são, por exemplo, a ação de despejo que sofreu por não ter desocupado o imóvel alugado no prazo. Alguns contratos estabelecem a perda total das parcelas pagas em caso de inadimplência do devedor. Essa exigência é nula. No entanto, a devolução das quantias pagas não é integral. As decisões judiciais têm determinado um percentual de restituição proporcional ao montante já pago. ``Quanto mais tiver pago, mais receberá o comprador. Admite-se o desconto de despesas da construtora com impostos, corretagem, publicidade e até de multa pela desistência do negócio", diz o advogado Edgard Fiore. Já as diferenças que as construtoras têm cobrado entre a prestação fixa e o seu valor corrigido mensalmente (o plano determina reajuste anual) podem ser discutidas judicialmente. A Justiça não se definiu ainda sobre a legalidade dessa cobrança. Mesmo que conteste a cobrança, o consumidor deve depositar em juízo para não ser considerado inadimplente. Texto Anterior: Cai venda de apartamentos novos no ABC Próximo Texto: Garagem menor leva comprador à Justiça Índice |
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