São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 1995
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Projeto quer punir infiéis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) querem restabelecer a punição para a infidelidade partidária com perda de mandato para o político que sair do partido pelo qual foi eleito.
Esta punição existiu até a promulgação da Constituição de 1988. Hoje, apenas nos casos de quebra do decoro parlamentar e condenação judicial definitiva (consideradas situações na qual o parlamentar comete infidelidade partidária) estão previstas punições. As mudanças de partidos são permitidas.
No caso de falta de decoro e condenação judicial, a perda do mandato é definitiva, mas precisa ser decidida por voto secreto e maioria absoluta da Câmara ou Senado. O julgamento tem que ser acionado pela Mesa Diretora ou pelo partido.
A comissão especial formada na Câmara para estudar as reformas políticas propõe a criação de um dispositivo constitucional que determine a perda do mandato para o parlamentar que se desfiliar voluntariamente do partido pelo qual se elegeu.
Já o TSE quer perda automática de mandato para o político que deixar o partido pelo qual foi eleito -valendo a punição para o presidente, governadores, prefeitos e parlamentares.

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