São Paulo, terça-feira, 4 de julho de 1995
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Projeto bloqueia os bens de sequestrados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo enviou ontem ao Congresso Nacional um projeto de lei que permite tornar indisponíveis os bens de pessoas sequestradas. O projeto também autoriza a interceptação de conversa telefônica para facilitar as investigações.
O projeto faz parte de um pacote de leis que o governo vem elaborando para tornar mais eficiente o combate ao crime organizado.
A indisponibilidade dos bens -ninguém poderá usá-los comercialmente- e a escuta telefônica só serão adotadas medidante autorização judicial.
O projeto proposto pelo governo prevê a possibilidade de interceptação para qualquer tipo de investigação criminal. O pedido seria feito pela polícia ou Ministério Público. Excepcionalmente, o juiz decidirá a partir de pedido verbal.
Nos casos de sequestro a Justiça poderá determinar a interceptação de conversas telefônicas sempre que a família do sequestrado não colaborar com a investigação. A escuta pode ser feita na residência e no local de trabalho da pessoa.
Se a lei for aprovada, o juiz poderá decretar a indisponibilidade temporária de bens da vítima, do marido ou mulher, de filhos e pais, nos crimes de extorsão mediante sequestro. O objetivo é impedir o pagamento do resgate.
O Banco Central avisará as instituições financeiras sobre a determinação. Quem descumprir a decisão será responsabilizado por crime de desobediência. A liberação de uma quantia superior a 500 salários mínimos (hoje R$ 50 mil) dependerá de autorização judicial.
O juiz poderá rever a decisão de indisponibilidade e autorizar negociações para libertação da vítima sem o pagamento de resgate. O prazo do bloqueio de bens será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
A interceptação envolve comunicações em sistemas informatizados. A Justiça terá prazo de 24 horas para decidir e está restrita a casos em que há ``indícios razoáveis" do crime.
A duração da escuta não pode exceder 30 dias, a menos que o juiz prorrogue esse prazo. A quebra do sigilo sem autorização judicial implicará pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
O projeto de lei estabelece ainda garantia de sigilo a pessoas que informarem sobre a ocorrência de roubo, extorsão, sequestro e extorsão mediante sequestro. O sigilo só será quebrado se o informante quiser depor como testemunha.
Pelo projeto, o pagamento de recompensa a informantes será assegurado. O participante de crime que indicar a localização da vítima não sofrerá punição.

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