São Paulo, sábado, 8 de julho de 1995
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Justiça denuncia mais dois ex-diretores

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal em São Paulo recebeu denúncia criminal contra mais dois ex-diretores do Banespa (Banco do Estado de São Paulo) durante o governo Orestes Quércia (1987/91).
Ontem, a juíza da 4ª Vara Criminal, Silvia Maria Rocha, recebeu denúncia contra o advogado Pedro Luiz Ferronato, vice-presidente de investimento, e o economista Waldemar Camarano Filho, diretor de operações de desenvolvimento.
Com o recebimento da denúncia, começa a ação penal e os denunciados passam à condição de réus. A juíza marcou o interrogatório dos dois ex-diretores para o dia 28 deste mês, às 14h.
Em seu despacho a juíza Silvia Maria escreveu que recebia a denúncia pois estava demonstrada a ``justa causa para a ação penal". Além disso, requisitou os antecedentes criminais dos denunciados.
A denúncia criminal dos ex-diretores foi oferecida à Justiça pelos procuradores da República Maria Luíza Duarte e José Eduardo de Santana.
A denúncia teve por base representação entregue à Procuradoria da República pelo interventor do Banespa nomeado pelo BC, Altino da Cunha. A intervenção teve início dia 30 de dezembro de 94.

Operação irregular
Segundo os procuradores, os ex-diretores participaram, juntamente com o então secretário da Fazenda, José Machado de Campos Filho, de uma operação de empréstimo chamada ARO (Antecipação de Receita Orçamentária). O Banespa liberou R$ 10 bilhões em 6/8/90 (equivalentes a US$ 140,15 milhões) ao governo do Estado, que deu como garantia a arrecadação mensal do ICMS.
Para a Procuradoria, essa operação foi feita de forma irregular, contrariando os artigos 34, inciso III, da lei nº 4.595/64 (lei do sistema financeiro) e 192 da Constituição Federal.
Segundo os procuradores, uma instituição financeira (o Banespa) não pode conceder empréstimo ao acionista controlador (o Estado). No caso, os ex-diretores também estão citados no artigo 17 da lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), pois ``concederam o empréstimo assumindo o risco de causar prejuízo à instituição financeira", dizem os procuradores. Os ex-diretores podem ser condenados de dois a seis anos de prisão.

Segunda ação
Essa é a segunda ação penal contra ex-diretores do Banespa durante o governo Quércia. Na quinta-feira, o juiz Fausto Martinn de Sanctis, da 6ª Vara Criminal, recebeu denúncia criminal contra o banqueiro Antonio Hermann Dias Menezes de Azevedo e o economista Ricardo Dias Pereira, ex-vice-presidentes do Banespa.
Também neste caso os ex-diretores são acusados de irregularidades na concessão de empréstimo de R$ 30 bilhões (US$ 441,82 milhões) ao Estado em 6/9/90.
O juiz marcou o interrogatório de ambos para o dia 28 de agosto, às 13h30. Para o juiz, há ``prova de fato que caracteriza crime em tese e indícios de autoria".
Além dessas duas denúncias já recebidas pela Justiça, há outras duas que foram distribuídas à 3ª Vara Federal na quarta-feira. Os processos estão sendo analisados pelo juiz substituto Petrônio Maranhão Gomes de Sá.

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