São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 1995
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Lei respalda falta de licitação, diz consultor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco do Brasil já tem as justificativas que vai apresentar ao TCU (Tribunal de Contas da União) para a contratação sem licitação da empresa de consultoria DBM (Dreake Bean Morin) do Brasil para assessorar o programa de demissões voluntárias.
O consultor-jurídico do Banco do Brasil, João Otávio de Noronha, disse ontem que o contrato com a DBM está previsto no artigo 25 da lei 8.666, que trata das licitações públicas. ``Não havia tempo hábil para fazer a licitação e o programa não podia demorar para ser implantado", disse ele.
Noronha afirmou que a atual diretoria do BB tomou posse em fevereiro e somente em maio houve a decisão de fazer o programa de demissões incentivadas. ``Se fôssemos fazer a licitação, as demissões teriam de ser feitas com base nos salários acertados na data-base de dezembro", disse o consultor.

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