São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 1995 |
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Lei respalda falta de licitação, diz consultor
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Banco do Brasil já tem as justificativas que vai apresentar ao TCU (Tribunal de Contas da União) para a contratação sem licitação da empresa de consultoria DBM (Dreake Bean Morin) do Brasil para assessorar o programa de demissões voluntárias.O consultor-jurídico do Banco do Brasil, João Otávio de Noronha, disse ontem que o contrato com a DBM está previsto no artigo 25 da lei 8.666, que trata das licitações públicas. ``Não havia tempo hábil para fazer a licitação e o programa não podia demorar para ser implantado", disse ele. Noronha afirmou que a atual diretoria do BB tomou posse em fevereiro e somente em maio houve a decisão de fazer o programa de demissões incentivadas. ``Se fôssemos fazer a licitação, as demissões teriam de ser feitas com base nos salários acertados na data-base de dezembro", disse o consultor. Texto Anterior: Prejuízo da Petrobrás é de R$ 56 milhões Próximo Texto: Para Motta, a política de juros "é perversa" Índice |
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