São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 1995 |
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Só depoimento não condena
PATRICIA DECIA
``Juiz nenhum pode dispensar o testemunho, mas seu valor é relativo. A condenação só será obtida pelo conjunto das provas", afirma D'Urso, que é presidente do Conselho Estadual de Polícia Criminal e Penitenciária. Ele explica que testemunhas menores de 18 anos não prestam compromisso, ou seja, não estão vinculadas às penalidades por falso testemunho. D'Urso diz ainda que é preciso levar em conta também a idade da testemunha e o impacto que o crime pode ter produzido nela. Os mesmos critérios aplicam-se para o reconhecimento de um suspeito. ``Trata-se de uma criança muito nova que vai apontar alguém. E, nesses casos, até os adultos podem se equivocar." O advogado diz ainda que a participação do pai, Jamerson da Costa Jordão, 38, auxiliando o depoimento da menina, é regular. ``A criança não pode ser orientada, mas, se a assistência se restringir a pedir que ela conte tudo e a dar apoio, não há problema." (PD) Texto Anterior: Polícia tem suspeito de matar corretora Próximo Texto: Ex-marido afirma que vai entrar na Justiça Índice |
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