São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 1995
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Propaganda enganosa é líder no Procon

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

Acontece que anunciar um produto, vender e não entregar é propaganda enganosa, tratada com severidade pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078).
O Código prevê de três meses a um ano de detenção e multa para quem faz publicidade enganosa ou abusiva. A pena aumenta para até dois anos de prisão se a publicidade levar perigo à saúde ou à segurança do consumidor.
Como boa parte dos produtos de informática é importada, muitas empresas alegam problemas com a alfândega para explicar o atraso na entrega. ``Isso explica, mas não justifica. O problema é da empresa, que deveria ter o produto para pronta entrega quando anunciou", afirma Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon.
Antes de encomendar algum produto anunciado, o consumidor deve consultar o cadastro de fornecedores do Procon de sua cidade, recomenda Rosana. Se for empresa de São Paulo, a consulta pode ser feita pelo telefone (011) 231-5700, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Em caso de produto estrangeiro, geralmente oferecido em catálogos, é bom verificar com a empresa quem é o importador, se você ou ela. Como é o importador que responde pelos prazos e condições do produto, se você for o importador, terá de arcar com os riscos.
Uma vez feita a compra, guarde o anúncio ou catálogo, que será comprovante das especificações, do preço e do prazo de entrega do produto. Se o fornecedor não cumprir o anunciado, você pode:
1- exigir o cumprimento forçado da obrigação por meio de reclamação ao Procon;
2- aceitar outro produto ou serviço equivalente;
3- pedir seu dinheiro de volta.
Pode ser acionado por propaganda enganosa quem anuncia pagamento com cheque pré-datado e deposita antes e quem oferece um preço e cobra outro maior, depois.

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