São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
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Mortos sob tortura podem ter indenização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Familiares de prisioneiros mortos sob tortura durante o regime militar (1964-1985) poderão receber indenização do governo federal, como os familiares dos 136 desaparecidos políticos que terão a morte reconhecida pela União.
Ampliar os beneficiários de indenização, estabelecendo os casos de morte sob tortura, será uma das atribuições de uma comissão especial a ser criada por lei.
As famílias poderão fazer denúncias à comissão, encarregada de estudar cada um dos casos. O governo justifica a inclusão de mortos sob tortura na lista por estar caracterizada a responsabilidade do Estado na morte.
As entidades de direitos humanos reivindicam a inclusão de mais 217 nomes de ativistas políticos mortos durante o regime militar.
Essa lista inclui, na maior parte dos casos, vítimas cujos corpos já foram encontrados.

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