São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995 |
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Justiça condena loja a indenizar estudante em R$ 1 milhão
LUIZ FRANCISCO
Há cinco meses, Isabela, que é negra, foi detida por seguranças da loja da rede no shopping Piedade, acusada de furtar um caderno, e levada para o Juizado de Menores. ``Antes, revistaram minha bolsa porque não acreditaram na minha palavra", disse. Segundo testemunhas, quando era conduzida pelos seguranças, algumas pessoas pediram o linchamento da adolescente. ``Os seguranças intimidaram a estudante porque ela é negra", disse o advogado Gilberto Ramos Ribeiro, que defendeu Isabela. Quando foi detida, ao deixar o estabelecimento, Isabela levava um caderno comprado na Lojas Americanas por sua mãe, Maria Carmem Santos. Isabela procurava na loja um presente para a mãe. ``O segurança disse que eu não tinha pago o caderno", afirmou Isabela. Sem o comprovante de pagamento, ela foi encaminhada ao Juizado. ``Somente quando minha mãe apareceu com o comprovante é que fui liberada", disse. A juíza disse que baseou sua sentença no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê indenização por danos morais. Na sentença, a juíza citou texto do advogado Carlos Alberto Bittar. Para ele, a indenização por danos morais deve ``traduzir-se em montante que represente advertência no lesante e à sociedade". Texto Anterior: Rodízio de carros começará dia 28 Próximo Texto: Mulher é acusada de vender filha por R$ 200 Índice |
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