São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
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Justiça condena loja a indenizar estudante em R$ 1 milhão

LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

A juíza do 1º Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador (BA), Maria do Socorro Santiago, condenou ontem as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 1 milhão à estudante Isabela Santos de Jesus, 14, por danos morais.
Há cinco meses, Isabela, que é negra, foi detida por seguranças da loja da rede no shopping Piedade, acusada de furtar um caderno, e levada para o Juizado de Menores.
``Antes, revistaram minha bolsa porque não acreditaram na minha palavra", disse. Segundo testemunhas, quando era conduzida pelos seguranças, algumas pessoas pediram o linchamento da adolescente.
``Os seguranças intimidaram a estudante porque ela é negra", disse o advogado Gilberto Ramos Ribeiro, que defendeu Isabela.
Quando foi detida, ao deixar o estabelecimento, Isabela levava um caderno comprado na Lojas Americanas por sua mãe, Maria Carmem Santos. Isabela procurava na loja um presente para a mãe.
``O segurança disse que eu não tinha pago o caderno", afirmou Isabela. Sem o comprovante de pagamento, ela foi encaminhada ao Juizado. ``Somente quando minha mãe apareceu com o comprovante é que fui liberada", disse.
A juíza disse que baseou sua sentença no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê indenização por danos morais.
Na sentença, a juíza citou texto do advogado Carlos Alberto Bittar. Para ele, a indenização por danos morais deve ``traduzir-se em montante que represente advertência no lesante e à sociedade".

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