São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Processo deve superar fronteiras

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Direito Processual moderno apresenta um quadro evolutivo muito específico.
Primeiro passou-se do processo individual para o processo social ou coletivo, que confere proteção aos interesses comunitários (defesa do meio ambiente, por exemplo). ``Antes essas questões nem chegavam aos tribunais", diz Ada Pellegrini Grinover.
A segunda vertente foi a passagem de um processo abstrato para um concreto, eficaz na proteção dos direitos. ``Foi então que surgiram os juizados de pequenas causas, mais adaptados à realidade e efetivos na solução dos problemas", afirma a professora.
E a terceira vertente envolve a passagem de um processo nacional para um processo transnacional. ``O processo deve superar as fronteiras de um determinado país e adaptar-se a blocos de países, tanto do ponto de vista econômico, quanto social e cultural" informa a advogada.
Segundo Ada Grinover, o problema que se coloca no próximo congresso é encontrar formas de compatibilizar as leis nacionais para permitir, por exemplo, que sentenças proferidas num país possam ser aplicadas em outro. ``É claro, sem esquecer o respeito às garantias individuais do condenado", acrescenta.

Texto Anterior: Congresso na Itália debate legislação 'transnacional'
Próximo Texto: Mercosul tem leis conflitantes
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.