São Paulo, sábado, 5 de agosto de 1995 |
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Processo deve superar fronteiras
EUNICE NUNES
Primeiro passou-se do processo individual para o processo social ou coletivo, que confere proteção aos interesses comunitários (defesa do meio ambiente, por exemplo). ``Antes essas questões nem chegavam aos tribunais", diz Ada Pellegrini Grinover. A segunda vertente foi a passagem de um processo abstrato para um concreto, eficaz na proteção dos direitos. ``Foi então que surgiram os juizados de pequenas causas, mais adaptados à realidade e efetivos na solução dos problemas", afirma a professora. E a terceira vertente envolve a passagem de um processo nacional para um processo transnacional. ``O processo deve superar as fronteiras de um determinado país e adaptar-se a blocos de países, tanto do ponto de vista econômico, quanto social e cultural" informa a advogada. Segundo Ada Grinover, o problema que se coloca no próximo congresso é encontrar formas de compatibilizar as leis nacionais para permitir, por exemplo, que sentenças proferidas num país possam ser aplicadas em outro. ``É claro, sem esquecer o respeito às garantias individuais do condenado", acrescenta. Texto Anterior: Congresso na Itália debate legislação 'transnacional' Próximo Texto: Mercosul tem leis conflitantes Índice |
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