São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995 |
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Siga essas dicas ao comprar em liquidações A queda no consumo tem feito com que as lojas apostem nas liquidações para vender mais. Por isso, o Procon elaborou uma série de dicas para que o consumidor tire proveito das promoções. 1 - Nunca compre um produto só porque é barato. Veja antes se a mercadoria é útil para você. 2 - Pesquise preços, pois existem as ``falsas liquidações", com preços mais altos que em outras lojas, sem promoção. Além disso, não se iluda com propagandas como ``pague dois e leve três". 3 - Ao comprar vestuário, peça que a possibilidade de troca seja especificada na nota fiscal. Assim, você fica garantido se a loja não tiver estoque suficiente. 4 - Na compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos exija o manual de instruções, sempre em português. Teste o produto na loja e peça o certificado de garantia, preenchido pelo vendedor. 5 - Ao comprar discos, fitas, jogos, brinquedos etc., avalie as mercadorias. Este é um direito garantido pela lei estadual 8.124/92, que obriga os comerciantes a ter amostras sem lacre dos produtos, para exame do comprador. 6 - Se a compra for a prazo, confira se o carnê está de acordo com o contrato. Se não recebê-lo no prazo, pague da mesma forma. 7 - Preencha o cheque pré-datado nominal à loja e escreva, atrás, a sua destinação, o dia em que deve ser depositado e a mercadoria adquirida. As mesmas anotações devem constar na nota fiscal. 8 - Em caso de entrega domiciliar, só assine o recibo após examinar a mercadoria. Se tiver problema, não receba. Se o defeito for constatado posteriormente, o fornecedor tem 30 dias para solucioná-lo. Caso contrário, você pode exigir a troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço. O Procon-SP atende dúvidas e reclamações pelo telefone 1512. Texto Anterior: Inquilino só paga as despesas ordinárias Próximo Texto: Consultor aprova Folha Management Índice |
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