São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 1995 |
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Juiz decide hoje se concede habeas corpus
ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Carvalho recebeu na semana passada as explicações do juiz Paulo Leite Filho quanto ao enquadramento dos sete acusados no inquérito. O interrogatório está marcado para o dia 17, mas o advogado Evaristo de Moraes Filho pediu adiamento. Moraes Filho alega que seus clientes (João Chiarelli Filho, Jacaúna Cordeiro, Arnaldo Vianna e Antonio Bercher de Moura) deveriam ser enquadrados em contrabando de armas (artigos 334 e 253 do Código Penal), que é mais ameno. Caso o desembargador conceda o habeas corpus, os denunciados estariam praticamente livres de condenação, porque os crimes previstos no artigo 253 prescrevem em quatro anos, e os crimes tratados pelo artigo 334 prescrevem em oito anos. O crime, segundo a denúncia, teria ocorrido há 11 anos. Interrogatório O interrogatório deverá esclarecer pontos que o Inquérito Policial Militar, presidido pelo major José Maurício Garcia, não apurou por falta de tempo. Uma questão básica é saber por que o general de divisão Decio Barbosa Machado, chefe do Departamento de Material Bélico do Exército, não tinha em seus arquivos em Brasília o teste de eficiência realizado no lote de 30 mil granadas que foi enviado aos Contras da Nicarágua. Em carta à diretoria da empresa Explo S/A, datada de 18 de setembro de 1987, o general demonstra indignação com a reportagem publicada na revista "Veja". Nessa reportagem, caixas dos artefatos produzidos pela fábrica (lote CEV 03.12.83 SL 02) foram fotografadas por uma agência internacional. O general afirma que a reportagem questiona o controle de qualidade da Explo e que isso contraria os princípios da Pnemem (Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar). Texto Anterior: Revanchismo é uma das causas da emancipação Próximo Texto: Relatório pode ter sumido Índice |
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