São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 1995 |
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Tribunal decide como enquadrar acusados
ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
O desembargador Rogério Carvalho recebeu na semana passada as explicações do juiz Paulo Leite Filho quanto ao enquadramento dos sete acusados na Lei de Segurança Nacional. O advogado Evaristo de Moraes Filho alega que seus clientes (João Chiarelli Filho, Jacaúna Cordeiro, Arnaldo Vianna e Antonio Bercher de Moura) deveriam ser enquadrados em contrabando de armas (artigos 334 e 253 do Código Penal), cuja pena é mais amena. Caso o desembargador conceda o habeas corpus, os denunciados estariam praticamente livres de condenação, porque os crimes previstos no artigo 253 prescrevem em quatro anos, e os crimes tratados pelo artigo 334 prescrevem em oito anos. O crime, segundo a denúncia, ocorreu há 11 anos. O interrogatório está marcado para o dia 17, mas Moraes Filho pediu adiamento. O interrogatório deverá esclarecer pontos que o Inquérito Policial Militar, presidido pelo major José Maurício Garcia, não apurou por falta de tempo. Teste Uma questão básica é saber por que o general de divisão Decio Barbosa Machado, chefe do Departamento de Material Bélico do Exército, não tinha em seus arquivos em Brasília o teste de eficiência realizado no lote de 30 mil granadas que foi enviado aos Contras da Nicarágua. Em carta à diretoria da empresa Explo S/A, datada de 18 de setembro de 1987, o general demonstra indignação com a reportagem publicada na revista "Veja". Nessa reportagem, caixas dos artefatos produzidos pela fábrica (lote CEV 03.12.83 SL 02) aparecem fotografadas por uma agência internacional. O general afirma que a reportagem questiona o controle de qualidade da Explo e que isso contraria os princípios da Pnemem (Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar). Texto Anterior: Categoria desiste de paralisação de um dia Índice |
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