São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 1995
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Pagamento combinado nem sempre é cumprido

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A forma de pagamento usada pelo consumidor nas compras exige cuidados.
Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja, e o comprador precisa anotar no verso o dia marcado para a cobrança e o tipo de mercadoria adquirida.
É necessário que conste também na nota fiscal o número do cheque e a data do depósito. No caso de o cheque ser descontado antes da data, a nota fiscal serve como contrato e garante o direito do consumidor, orienta o Procon.
``Se a loja depositar o cheque antes do prazo, ela não estará cumprindo a oferta feita ao cliente", diz Rosana Nielsen, do Procon.
Ela diz que o órgão já recebeu esse tipo de queixa e que o Código de Defesa do Consumidor prevê o cumprimento das condições fixadas com o fornecedor de produtos ou serviços.
Se a forma de pagamento escolhida for o cartão de crédito, o comprador precisa observar se o boleto foi preenchido de acordo com a transação.
No caso de compra a prazo, o consumidor deve ler atentamente as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Se o carnê não chegar até a data do pagamento, este deve ser efetuado da mesma forma. ``Se houver atraso ou não recebimento do carnê, não quer dizer que o consumidor pode deixar de pagar o débito", afirma Rosana.
O Procon alerta que a propaganda da loja deve estar de acordo com o que está sendo vendido. ``Algumas lojas colocam faixas do tipo `tudo por R$ 10'. O consumidor entra e vê que só algumas peças custam R$ 10."
O consumidor tem ainda o direito de examinar discos, fitas, jogos, brinquedos, revistas e outras publicações. Segundo uma lei estadual, esses produtos devem ter amostras sem lacre.
(DFe)

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