São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 1995
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Liquidações podem iludir consumidor, alerta Procon

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Comprar produtos em liquidação requer muita atenção. As promoções podem, às vezes, não ser vantajosas, e o consumidor precisa tomar uma série de cuidados para não se iludir com os inúmeros anúncios de redução de preços que invadem as lojas.
A primeira recomendação do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é que as pessoas não comprem por ímpeto, só porque o produto é barato, sem analisar a utilidade.
``Em liquidações, o consumidor compra por impulso. Existem lojas que costumam anunciar promoções para atrair clientes, mas não têm preços tão atraentes", afirma Rosana Nielsen, 31, supervisora da área de produtos do Procon.
Por isso, a pesquisa de preços é necessária, diz o Procon. O consumidor deve ainda comparar os preços em promoção com os preços cobrados normalmente e checar se não é uma ``falsa liquidação".
Em algumas lojas, o preço para pagamento à vista é diferente do cobrado com uso do cartão de crédito. Segundo Rosana, essa diferença não deve existir, pois o valor a ser cobrado no cartão não corresponde à inflação do período.
Rosana recomenda que o consumidor prefira o pagamento à vista e peça desconto.
Wair Damouz, 58, diretor de um instituto de pesquisa, afirma que segue a recomendação do Procon quando faz compras.
``Pago sempre à vista e tenho o hábito de pechinchar." Ele afirma que não ``se ilude" com as liquidações. ``Apenas compro na hora em que estou precisando e se valer a pena", diz.
O consumidor também deve verificar -principalmente na aquisição de artigos de vestuário- se há possibilidade de troca em caso de problema e pedir que isso seja discriminado na nota fiscal.
Em liquidações, é comum não haver produtos suficientes no estoque para fazer trocas.
A professora Maria Amélia Gurgel, 46, diz que sempre pergunta se a loja troca a mercadoria. Ela diz que ``aproveita" as liquidações com moderação.
``Compro só o que estou precisando. Não basta colocar faixa nem fazer propaganda", afirma.
A atenção também deve estar voltada para as promoções do tipo ``três vezes sem acréscimo", pois os juros já podem estar embutidos no valor final.
``O preço final da oferta deve ser o mesmo do que é cobrado à vista", diz Rosana.
É importante verificar a qualidade do produto. Em caso de defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucioná-lo.
Se o problema continuar após esse prazo, o consumidor poderá exigir, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, a troca do produto, a devolução da quantia paga corrigida ou um abatimento do preço proporcional.

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