São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 1995
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Agências apóiam projeto que restringe a publicidade

NELSON BLECHER
DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei que deverá disciplinar a publicidade de fumo, bebidas, defensivos agrícolas, medicamentos e terapias é mais brando em restrições que o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, em vigor desde 1978.
A exemplo do previsto no código, o projeto 114/92, em tramitação no Senado, indica que só poderão ser utilizados na propaganda de medicamentos depoimentos de profissionais legalmente qualificados.
Mas não prevê qualquer tipo de freio à automedicação como, por exemplo, promoção de prêmios e concursos que induzam as pessoas a consumirem remédios -vedada pelo código.
O código também é rigoroso ao proibir mensagens de ``sugestão de cura ou prevenção de qualquer doença que exija tratamento sob supervisão médica", enquanto o projeto de lei limita-se a difundir na propaganda uma advertência genérica: ``A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".
A aplicação dos dispositivos do código é de responsabilidade do Conar, um conselho administrado por representantes de agências de propaganda, veículos de comunicação e anunciantes.
Quando um anúncio ou comercial contraria algum dispositivo do código, a pena capital a que se submete é a suspensão da mensagem publicitária, por recomendação do Conar aos veículos.
Já as sanções estabelecidas pelo projeto nº 114/92, vão da obrigatoriedade de veiculação da ratificação -se a propaganda for considerada de má-fé- à multa de cem a quinhentos vezes o maior valor de referência vigente no país e até apreensão do produto.
A regulamentação do uso e propaganda dos cinco produtos está prevista no artigo 220 Constituição de 1988. Desde então, surgiu uma enxurrada de projetos que disciplinam a atividade publicitária.
A senadora Benedita Silva (PT/RJ) deseja assegurar a participação de 40% de negros nos elencos de programas de TV, rádio e produção de comerciais.
Já o deputado João Maia (PP/AC) quer que os comerciais de bens e serviços divulguem as parcelas relativas aos custos, encargos, impostos e lucros.
Os empresários da propaganda vêm se empenhando para que o projeto nº 114/92 seja aprovado.
``Tenho confiança de que, se isso acontecer, os demais serão desnecessários e terão morte natural", disse à Folha Ivan Pinto, presidente do Conar e da Abap, a associação das agências de propaganda.
Ele conta que a entidade contratou os serviços de uma empresa de lobby, a Semprel, para ajudar a ``esclarecer" os congressistas sobre as supostas vantagens para o Estado de um estatuto mínimo de regulamentação.
Tudo indica que a estratégia funcionou. O projeto com tramitação mais avançada e chance de ser transformado em lei só não é irmão gêmeo do Código de Auto-Regulamentação porque, segundo Pinto, é menos detalhado e contém menos restrições à propaganda.
As inovações ficam por conta das tarjas de advertência. Mas, no caso das bebidas alcoólicas, elas somente serão obrigatórias nos rótulos:``Evite os riscos do consumo excessivo de álcool".
Em 1994, 40% das reclamações encaminhadas ao Conar questionavam pesquisas e anúncios testemunhais e 12% de produtos irregulares.
O projeto usa apenas cinco artigos para disciplinar a propaganda de medicamentos, em comparação aos oito do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que proíbe publicidade de medicamentos populares ``que induza a diagnóstico pelo correio". O projeto nada diz a respeito.

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