São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 1995
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Entendimentos para a reforma da Previdência

MILTON RIQUELME DE MACEDO

Sob esse título, o ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes, publicou nesta Folha, edição de 9/8, artigo sobre a reforma da Previdência Social, cujo projeto encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando a constituição de Comissão Especial para o prosseguimento de sua tramitação legislativa.
Todos estão de acordo em que há necessidade de introduzir reformas no sistema previdenciário nacional, algumas apontadas com propriedade no referido artigo e outras tantas que certamente resultarão dos amplos e valiosos debates que serão realizados no âmbito daquela Comissão Especial.
Nesse sentido, é de se ressaltar que, recentemente, a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados realizou seminário sobre a matéria, abrindo democraticamente espaço para que as diversas entidades representativas da classe dos servidores públicos pudessem expor sua opinião sobre tão importante tema para toda a sociedade brasileira.
Entretanto, o que não se pode admitir é a irresponsabilidade, que beira a leviandade, com que o ministro ali se referiu ao Ministério Público. Procedimento inadequado a um ministro de Estado, que tem o dever de preservar a imagem e o conceito das instituições da República. Tanto mais a instituição do Ministério Público, de secular tradição em nosso país.
Instituição que alcançou a posição atual de legítima defensora da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, pelo reconhecimento, por parte dos constituintes de 1988, da competência e espírito público demonstrado por seus integrantes através dos tempos.
Diversamente do que afirma o ministro -que revela-se profundo desconhecedor da atividade laboral do Ministério Público-, os procuradores e promotores de Justiça trabalham sim, e muito.
A par de cumprirem o expediente forense, trabalham nos processos em suas residências, em regime de dedicação integral e exclusiva, inclusive nos finais de semana, sem contar com qualquer serviço de apoio ou assessoria.
E contribuem para a Previdência Social sobre o valor total de seus vencimentos, que guardam estrita observância das normas legais pertinentes. Mesmo dispondo da possibilidade legal de se aposentar aos 30 anos de serviço, são poucos os que fazem uso dessa faculdade. A maioria de seus membros não se aposenta antes dos 40 anos de serviço público.
Tal assertiva é fácil de ser comprovada pelo ministro da Previdência. Basta que faça uma visita ao Ministério Público de seu Estado de origem, o Paraná. Lá encontrará, em atividade, inúmeros procuradores de Justiça com mais de 40 anos de serviço.
Contemporâneos seus de ingresso no serviço público, que hoje vêem indignados a ofensa dirigida contra sua honra profissional, assacadas por alguém que já há muito tempo fez uso do permissivo legal, aposentando-se precocemente.
Por tudo isso, e porque a instituição do Ministério Público é constituída de profissionais sérios, responsáveis, competentes e cônscios da relevância de sua missão constitucional, da defesa dos interesses maiores da sociedade brasileira, é que se vem a público repelir vigorosamente as injuriosas e ofensivas afirmações inseridas no referido artigo.

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