São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995
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ITENS DA REFORMA ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO
Além do concurso público, é criado o processo seletivo -uma forma mais simplificada para contratação, como ocorre atualmente na iniciativa privada
REGIME JURÍDICO
Cai o Regime Jurídico Único. Os funcionários admitidos pelo processo seletivo serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra também vale para Estados e municípios
ESTABILIDADE
Os servidores aprovados em concurso público só se tornarão estáveis após cinco anos de trabalho e não após dois anos, como ocorre hoje. Além da falta grave, os servidores também poderão ser demitidos:
1) por insuficiência de desempenho, apurada mediante processo administrativo
2) por excesso de quadro
ISONOMIA
Acaba a isonomia -vencimentos iguais para cargos semelhantes- aos servidores da administração direta, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário
DISPONIBILIDADE
O servidor colocado em disponibilidade terá remuneração proporcional ao tempo de serviço e não remuneração integral
AUMENTOS
A fixação de vencimentos dos servidores só poderá ser feita por meio de lei, incluindo as gratificações. Ninguém poderá receber remuneração, aposentadoria ou pensão acima do que ganha o presidente da República
IDADE
Lei posterior poderá estabelecer critérios de idade para admissão
INATIVOS
Aposentadorias ou pensões dos servidores não poderão exceder a remuneração dos funcionários em atividade

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