São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995 |
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ITENS DA REFORMA ADMINISTRATIVA CONCURSO PÚBLICO Além do concurso público, é criado o processo seletivo -uma forma mais simplificada para contratação, como ocorre atualmente na iniciativa privada REGIME JURÍDICO Cai o Regime Jurídico Único. Os funcionários admitidos pelo processo seletivo serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra também vale para Estados e municípios ESTABILIDADE Os servidores aprovados em concurso público só se tornarão estáveis após cinco anos de trabalho e não após dois anos, como ocorre hoje. Além da falta grave, os servidores também poderão ser demitidos: 1) por insuficiência de desempenho, apurada mediante processo administrativo 2) por excesso de quadro ISONOMIA Acaba a isonomia -vencimentos iguais para cargos semelhantes- aos servidores da administração direta, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário DISPONIBILIDADE O servidor colocado em disponibilidade terá remuneração proporcional ao tempo de serviço e não remuneração integral AUMENTOS A fixação de vencimentos dos servidores só poderá ser feita por meio de lei, incluindo as gratificações. Ninguém poderá receber remuneração, aposentadoria ou pensão acima do que ganha o presidente da República IDADE Lei posterior poderá estabelecer critérios de idade para admissão INATIVOS Aposentadorias ou pensões dos servidores não poderão exceder a remuneração dos funcionários em atividade Texto Anterior: Sem FSE, Serra ameaça cortar R$ 4 bi do Orçamento Próximo Texto: União desiste de recorrer em causas perdidas Índice |
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