São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995 |
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União desiste de recorrer em causas perdidas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo vai deixar de recorrer na Justiça em causas consideradas perdidas, como a cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras) em 1993 e do empréstimo compulsório sobre a compra de combustíveis e veículos em 1986.A dispensa de recurso vai atingir cerca de 250 mil processos, segundo o ministro da Justiça, Nelson Jobim. Ela foi autorizada por um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso. Pelo decreto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deixará de recorrer em oito tipos de ações judiciais. Além do IPMF e do empréstimo compulsório, também estão incluídas ações contra a cobrança do Finsocial e da contribuição social sobre o lucro. Texto Anterior: ITENS DA REFORMA ADMINISTRATIVA Próximo Texto: BC quer usar dinheiro público no seguro Índice |
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