São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995
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Relator se opõe a limitar pesquisa eleitoral

DANIEL BRAMATTI; LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A convite do presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), o deputado João Almeida (PMDB-BA) vai relatar o projeto de lei que regulamentará as eleições municipais de 1996, cuja votação deve ocorrer até o próximo dia 2 de outubro.
Almeida disse que não proporá qualquer restrição à divulgação de pesquisas eleitorais.
O deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), que também apresentou um projeto para regulamentar as eleições, sugeriu a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais no rádio e na TV nos 30 dias que antecederem a votação.
Segundo Almeida, deve constar da lei um dispositivo que estenderá até março do ano que vem o prazo para que os candidatos às eleições municipais troquem de partido.

Lei dos Partidos
Um acordo de última hora preservou os interesses dos chamados ``nanicos" na nova Lei dos Partidos Políticos, aprovada ontem em votação simbólica.
O relator do projeto, deputado João Almeida, aceitou retirar do texto a proibição de coligações em eleições proporcionais (para deputado e vereador).
A coligação com partidos mais fortes é o principal artifício de que se valem as pequenas legendas para eleger parlamentares mesmo sem alcançar o quociente mínimo.
Como primeiro reflexo da votação, o PTB anunciou que não pretende mais participar da fusão com o PPR e o PP. Apesar de ter uma bancada razoavelmente grande -30 deputados-, o PTB tinha motivos para se preocupar.
Mesmo partidos fortes se valem da coligação para sobreviver em Estados em que têm pouca expressão. Parlamentares do PFL acham que o partido poderia ser ``extinto" nas regiões Sul e Sudeste se não pudesse se coligar.
``É um recuo lamentável. Estamos perdendo a grande chance de acabar com a fragmentação partidária que existe hoje", disse o deputado Paulo Delgado (PT-MG), que apresentou o projeto há seis anos. Desde então, o texto sofreu várias emendas na Câmara e no Senado e ficou ``desfigurado", segundo seu próprio autor.
A versão aprovada na Câmara, em 1992, previa a perda de mandato para parlamentares que trocassem de partido. Também estabelecia uma ``cláusula de barreira" -só os partidos com mais de 5% dos votos para a Câmara poderiam lançar candidatos a presidente, governador e prefeito.
O Senado, que votou a proposta em agosto de 93, alterou os dois tópicos. A cláusula de barreira ficou limitada ao funcionamento parlamentar -os pequenos partidos só seriam impedidos de ter líderes de bancada no Congresso.
Mesmo essa restrição, porém, pode ficar fora da lei aprovada ontem. Na semana passada, o presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), disse que o presidente Fernando Henrique Cardoso vetaria o dispositivo, considerado inconstitucional.
(Daniel Bramatti e Lucio Vaz)

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