São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 1995
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Advogados citam agravantes

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados criminalistas Márcio Thomaz Bastos e Alberto Toron acreditam que os assassinatos de Corumbiara podem ser considerados homicídios qualificados.
A pena para esse tipo de crime varia de 12 a 30 anos de reclusão. No homicídio simples, a pena é de seis a 20 anos.
"Os policiais exorbitaram no cumprimento da ordem judicial e está claro que muitas mortes foram provocadas por meio cruel", afirmou Bastos.
A crueldade é um dos "qualificadores" do homicídio. Outro que se aplicaria ao caso dos sem-terra, na opinião de Bastos, é a utilização de meios que dificultem ou impossibilitem a defesa.
Isso porque há suspeita de que muitos deles foram mortos depois de já dominados pela PM, quando não poderiam se defender.
O juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, considera mais difícil a classificação como homicídios qualificados.
Em sua opinião não é simples definir quando ocorre esse tipo de crime. "A dificuldade é ainda maior nesse caso, porque houve conflito entre as partes."
Se só uma pessoa praticou o homicídio, o fato é indício de crueldade. Mas em um tiroteio, onde não controle, várias armas podem ter mirado a mesma pessoa.

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