São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Projeto facilita indenização a familiares

EMANUEL NERI
DA REPORTAGEM LOCAL

A inversão do ônus da prova é a principal novidade do projeto do governo que prevê reconhecimento legal da morte de desaparecidos políticos do regime militar (1964-1986) e indenização a seus familiares.
Trata-se de um recurso para facilitar ações judiciais de familiares de outros mortos que não foram contemplados na lista oficial de 136 desaparecidos. Durante o regime militar, morreram 369 pessoas.
A inversão do ônus da prova agiliza o processo judicial. Se o juiz achar que os argumentos dos familiares são incontestáveis, não precisam ser apresentadas provas de que a pessoa morreu. Caberá ao Estado a apresentação de provas para contestar a ação, o que caracteriza, então, a chamada inversão do ônus da prova.
A informação sobre essa novidade no projeto oficial foi dada por Belisário dos Santos Júnior, secretário de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo. Ele colaborou na elaboração do projeto.
Coube a Belisário outra tarefa sobre a questão dos desaparecidos. A pedido de José Gregori, chefe de gabinete do Ministério da Justiça e autor do projeto, ele calculou o número de pessoas que podem ser beneficiadas.
Segundo Belisário, os mortos com direito a indenização devem chegar a 240. É que, além da lista oficial dos 136 desaparecidos, também terão direito ao benefício pessoas que morreram quando estavam presas.
São os chamados mortos sob custódia do Estado. Para o secretário, pelo menos cem pessoas morreram nessas condições, a maioria não resistindo a torturas sofridas nos presídios militares.
São os casos do jornalista Wladimir Herzog, morto em 1975, e do operário Manoel Fiel Filho, que morreu em 1976, ambos em São Paulo. A família de Fiel Filho já ganhou ação indenizatória.
Há ainda o caso de mortos que eram considerados desaparecidos, mas que mudaram de condição porque tiveram seus ossos localizados pelos familiares.
Todos esses casos serão analisados por uma comissão que também será criada pelo projeto do governo. Belisário acredita que essa avaliação será rápida e seus nomes passarão a incluir a lista dos beneficiados.
O recurso da inversão do ônus da prova será necessário apenas para os mortos excluídos das indenizações. Cabe então aos familiares entrar com recursos na Justiça pedindo a extensão do benefício.

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