São Paulo, sábado, 26 de agosto de 1995
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Resolução é do governo anterior

FERNANDO MOLICA
DA SUCURSAL DO RIO

A implantação do ensino religioso nas escolas da rede oficial de São Paulo havia sido acertada, no ano passado, pelo então secretário de Educação, Carlos Estevam Martins, e lideranças religiosas.
Após uma série de contatos com a CNBB, Martins baixou uma resolução que traçava as linhas gerais para esse ensino. Pela resolução, caberia à CNBB capacitar professores para a função.
O privilégio concedido à CNBB e ao catolicismo irritou lideranças de igrejas evangélicas: representantes de entidades ligadas a essas igrejas procuraram a Secretaria de Educação e reivindicaram tratamento semelhante.
Martins, então, atendeu ao pleito e baixou nova resolução, que acabava com a exclusividade concedida aos católicos: os evangélicos também teriam direito de ministrar aulas de religião.
As aulas, assim como as destinadas aos alunos de formação católica, seriam optativas.
O pagamento dos professores seria de responsabilidade do Estado. A concessão do direito aos evangélicos ampliou a discussão do tema: adeptos de outras religiões também reivindicaram o direito de ministrar aulas.
(FM)

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