São Paulo, sábado, 26 de agosto de 1995
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Justiça manda reabrir empresa de TV a cabo

Sem concessão, empresa ficou lacrada por 28 dias

ELVIRA LOBATO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 3ª Vara Federal do Espírito Santo, Antônio Cruz Neto, determinou a reabertura da empresa de TV a cabo Penedo Som e Imagem, de Vitória, que esteve lacrada pelo Ministério das Comunicações durante 28 dias.
A empresa foi fechada no final de julho, pela Delegacia Regional do Ministério das Comunicações, sob alegação de que estava em situação ilegal por não dispor de concessão do governo.
O juiz considerou que a empresa está regular, porque existe uma brecha na legislação que permite seu funcionamento independente de concessão.
Além da Penedo, há mais de 20 empresas em igual situação no interior do Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, com um total estimado de 100 mil assinantes.
No final do governo José Sarney (1985-90), o então ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães, assinou a portaria 250/89, criando um serviço chamado Distv (Distribuição de Sinais de Televisão), embrião das atuais TVs a cabo existentes no Brasil.
A diferença entre Distv e TV a cabo é que o primeiro só permite a transmissão de programas adquiridos de terceiros, enquanto as Tvs a cabo podem gerar programação própria, veicular comerciais e explorar serviços extras, como o ``home bank" (movimentação de conta bancária por meio da rede de cabos).
A portaria abriu espaço para a proliferação de empresas sem concessão, ao dizer, explicitamente, que a distribuição de sinais de TV para comunidades fechadas poderia ser feita sem necessidade de autorização do governo.
Ocorre que a portaria adotou um conceito amplo para comunidade fechada: condomínios verticais e horizontais, prédios, centros de comércio, hotéis, restaurantes, hospitais, escolhas e ``assemelhados". Na prática, só as casas residenciais foram excluídas.
Baseado na portaria de ACM, o Ministério das Comunicações distribuiu 101 concessões para Distv, em 1990 e 91. A pedido do Congresso, o ministério interrompeu a distribuição em 91, para que fosse elaborada a lei da TV a cabo.
Até o final de 1994, quando foi aprovada a lei, todas as TVs a cabo existentes hoje -incluindo as dos grandes grupos, como Globo, Multicanal, Abril e RBS- funcionaram como Distv.
A lei, que ainda não está regulamentada, transformou as concessões de Distv em concessões de TV a cabo e assegurou às empresas que atendiam comunidades fechadas o direito de continuarem funcionando nos moldes antigos, sem gerar programação própria.
O direito dessas empresas foi confirmado em portaria do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, de março deste ano, que, no entanto, impede a abertura de novas empresas nesses moldes.
As brechas na legislação anterior animaram as operadoras sem concessão a pleitear direitos plenos de TVs a cabo. Em maio, elas criaram a Anota (Associação Nacional dos Operadores de TV por Assinatura), com 21 associados.
O presidente da Anota, Marcos Machado, diretor da Master TV Vídeo, de Divinópolis (MG), diz que a associação vai atuar tanto no campo jurídico quanto no político para conseguir o direito.

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