São Paulo, domingo, 27 de agosto de 1995
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Empresas buscam saída para cobrar 'resíduo'

Os lançamentos de novos prédios praticamente pararam após a edição da medida provisória 1.053, em julho passado.
É que a MP proibiu as construtoras e incorporadoras de cobrarem, no reajuste anual das prestações, a diferença entre o indexador previsto no contrato e o custo real da obra: o chamado ``resíduo".
``Hoje, as empresas só estão vendendo imóveis remanescentes de lançamentos, que já estão prontos, ou em fase final de obras, quando o custo está definido e não há risco de altas inesperadas nos materiais e mão-de-obra", diz Sérgio Ferrador, vice-presidente do Secovi (sindicato da habitação).
Segundo Ferrador, o setor está disposto a respeitar os reajustes anuais das prestações. Mas não tem como bancar o ``resíduo".
Ele dá um exemplo: suponha um apartamento, lançado na planta, com custo de R$ 12.000, dividido em 12 parcelas de R$ 1.000. No final de um ano, o comprador tem sua dívida quitada. Mas a inflação no período foi de 35%.
``Nesse caso, a construtora perdeu 17,5% nesses 12 meses. Ou seja, recebeu apenas 82,5% do valor total da obra e só poderá construir até esse percentual, já que o custo de 100% não foi coberto pelas prestações. Essa diferença teria que ser paga pelo comprador para que a obra pudesse ser terminada", diz ele.
Ferrador salienta que, se isso ocorre em um ano, a situação é muito mais arriscada no prazo normal de financiamento de um empreendimento, que é de oito ou nove anos. ``Não há como fazer um planejamento de custo e preço num prazo tão longo, afirma ele.
Mas a diretoria do Secovi espera que a MP seja alterada na próxima reedição, permitindo a cobrança do ``resíduo".
Num negócio direto entre duas pessoas, uma saída legal para o pagamento parcelado, segundo especialistas, é fixar prestações mensais de valor mais baixo e outras anuais de valor mais alto. O percentual apurado como ``resíduo" seria aplicado a essas parcelas intermediárias.

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