São Paulo, domingo, 27 de agosto de 1995
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Uso de TR continua polêmico

Foi cassada a liminar concedida por um juiz federal de Mato Grosso contra o uso da TR na atualização dos saldos devedores dos financiamentos do SFH.
A liminar havia sido concedida em ação civil pública (vale para todos os mutuários) proposta pelo Ministério Público daquele Estado. No lugar da TR seria usado o INPC (índice de inflação), o que daria uma correção mais baixa, favorável, portanto, aos mutuários.
Isso mostra que essa questão continua polêmica. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado a TR inconstitucional no âmbito do SFH, a alegação da Caixa Econômica Federal e demais bancos é que os contratos prevêem a correção dos saldos pelo mesmo índice da poupança (de onde saem os recursos dos financiamentos).
Hoje esse índice é a TR. Antes era o IPC e amanhã pode ser outro indexador.
Para mutuários cujo contrato tem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), tanto faz usar ou não a TR. O resíduo do saldo devedor, ao final do contrato, será responsabilidade do governo. Mas nos contratos sem FCVS -os de classe média após julho/87-, o resíduo será pago pelo mutuário.

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