São Paulo, domingo, 27 de agosto de 1995
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Quem deve também tem direitos

Quem está inadimplente (com pagamentos em atraso) também tem direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).
O artigo 42 determina que ``na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Já o artigo 71 estabelece que quem ``utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" fica sujeito ao pagamento de multa e detenção de três meses a um ano.
Isso quer dizer, por exemplo, que uma empresa não pode enviar carta para a casa do consumidor com o carimbo ``cobrança" na parte externa do envelope. Também não pode ameaçá-lo com a penhora de bens.
O credor só pode usar os meios legais existentes. Ou seja, entrar na Justiça com uma ação ordinária de cobrança (para tentar receber o dinheiro) ou um processo de execução judicial (para reaver o bem).

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