São Paulo, domingo, 27 de agosto de 1995
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Saiba quando doméstica gestante é estável

A Constituição de 1988 garante estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mas o texto que determina essa garantia refere-se à ``empregada gestante". Para que as domésticas fizessem jus à garantia, o dispositivo deveria incluí-las expressamente, ou seja, citar como beneficiado pela estabilidade ``a empregada gestante, inclusive as domésticas".
Na forma atual do texto, a empregada doméstica tem direito à garantia de emprego apenas durante os 120 dias de licença, que são previstos pela legislação.
Devem ser pagos diretamente pela Previdência Social, podendo essa trabalhadora ser demitida antes ou depois do período, independentemente de qualquer indenização por parte do empregador, já que não existe garantia constitucional que assegure o direito.
A empregada doméstica pertence a uma categoria específica de trabalhadores. É, inclusive, regida por legislação própria (lei 5.859/72 e decreto 71.885/73).

Consultoria: Grupo IOB

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