São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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Julgamento deve ser transferido para o STF

ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Tribunal Regional Federal no Rio declarou-se incompetente para julgar o pedido de habeas corpus feito pelo advogado Evaristo de Moraes Filho, responsável pela defesa de quatro dos sete acusados de vender armas ilegalmente ao Irã e aos Contras, em 1984.
O caso agora deverá ser enviado ao Supremo Tribunal Federal.
Os clientes de Moraes Filho são os funcionários da Explo -João Chiarelli Filho, Jacaúna Cordeiro, Arnaldo Vianna e Antonio Bercher de Moura.
Com o pedido de habeas corpus, o advogado adiou o início do julgamento, marcado para o último dia 17, alegando que a denúncia ``não cabia o enquadramento na Lei de Segurança Nacional.
Evaristo de Moraes Filho pede que os acusados sejam denunciados por crime de contrabando de armas. Nesse caso, o crime já estaria prescrito desde 1992, e, portanto, os denunciados estariam livres de qualquer tipo de acusação.
Prevalecendo o enquadramento na Lei de Segurança Nacional, o crime só estaria prescrito em 96.
O procurador da República Artur Gueiros disse ontem que estava ``perplexo com a decisão do TRF. "Estou perplexo, porque os três juízes da 2ª Câmara do TRF julgaram-se incompetentes para decidir sobre o habeas corpus e, ao mesmo tempo, mantiveram a liminar que adia o interrogatório dos sete acusados."
A denúncia enquadra os acusados em crime contra a segurança nacional, associado ao crime de falsidade ideológica.
Os acusados teriam exportado um milhão de granadas de mão ao Irã, em 1984, usando documentação em nome da Líbia.
Um sublote de 30 mil granadas desse pedido foi enviado sem documentação devida aos Contras acampados em Honduras. Parte da carga foi encontrada nas mãos dos traficantes do Rio, em 1991.

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