São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 1995
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Projeto inibe emprego da máquina em 1996

DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto da lei que regulamentará a eleição de 1996 proíbe que a União e os Estados transfiram verbas para os municípios a partir do dia 30 de junho do próximo ano, quando estarão lançados todos os candidatos a prefeito e vereador.
O texto também impede que os candidatos participem de inaugurações de obras e vinculem sua imagem a projetos ou programas promovidos pelo poder público.
``Nossa intenção é evitar o uso político do dinheiro público às vésperas da eleição", disse o relator do projeto, deputado João Almeida (PMDB-BA). O projeto deve ser aprovado até 3 de outubro.
Só poderão ser repassados recursos destinados a atender situações de emergência, além de programas ou obras em andamento.
Almeida pretende proibir, porém, a ``divulgação de projeções, conjecturas e previsões de resultados". O texto diz que a imprensa e os partidos ``ficarão limitados aos elementos levantados diretamente junto aos entrevistados".
Na semana passada, o relator disse à Folha que não incluiria em sua proposta qualquer restrição à divulgação de pesquisas.
Um acordo entre os líderes dos partidos estendeu o prazo para que os candidatos mudem de partido até o próximo dia 15 de fevereiro. A intenção inicial de Almeida era fixar este limite em dezembro.
O projeto garante aos partidos o direito de indicar ``cidadãos de ilibada conduta" para compor as mesas receptoras de votos. Nas últimas eleições, a escolha dos integrantes das mesas era uma atribuição da Justiça Eleitoral.
Outra novidade da proposta é a proibição de shows em comícios.

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