São Paulo, quarta-feira, 6 de setembro de 1995
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Previdência complementar pode ser incluída nas deduções do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As mudanças no Imposto de Renda das pessoas físicas poderão permitir que o contribuinte que paga previdência complementar abata essas despesas da base de cálculo do imposto.
A legislação atual permite somente o abatimento da contribuição previdenciária feita à previdência pública, como o INSS.
A inclusão desta medida no projeto de lei vai depender do impacto que terá na arrecadação de IR. Se houver uma grande queda de receita, o abatimento poderia ser apenas parcial. Ou seja, até um determinado limite. O projeto de IR das pessoas físicas deve ser enviado ao Congresso no próximo mês.
O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, José Cechim, disse que a medida seria mais um incentivo para a previdência complementar no país.
As discussões sobre o projeto de IR das pessoas físicas ficaram para a próxima semana, mas já foram feitas algumas sugestões. O projeto de lei deve propor, por exemplo, o fim da alíquota de 35% de IR, cobrada hoje na faixa de renda mensal superior a R$ 13.615,41.
Esta alíquota não aumentou a arrecadação e sua eliminação facilitaria a fiscalização. Uma idéia é fixar duas alíquotas, provavelmente de 10% e 25%, mas nada está decidido. Os estudos prevêem ainda a limitação de deduções com educação, saúde e dependentes.

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