São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
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CMF: invasão tributária

RENATO FERRARI

Evidencia-se imperioso ao interesse nacional como um todo repelir a tentativa de invasão do denominado CMF (Contribuição sobre Movimentações Financeiras), exumação disfarçada do IPMF, transformador do pensamento do imposto único em mais um tributo.
No confronto das idéias, por mais puras que sejam as que militam na tentativa, sobrelevam razões substanciais que rejeitam esse inimigo da sociedade globalmente considerada, entre as quais:
1. Incide sobre a mesma base de cálculo das contribuições sociais já existentes, porque o trabalhador já paga a contribuição social previdenciária sobre o seu ordenado e o empregador também a paga, pela folha de pagamento (INSS).
O funcionário público também paga essa contribuição (Pasep); produção, circulação e venda de mercadorias já pagam a contribuição social sobre o faturamento (Cofins/Pis); "et passim"; uma contribuição social sobre o cheque, instrumento formal de movimentação financeira, constitui novo pagamento de mesma natureza tributária sobre o que já foi recolhido, confirmando bitributação inconstitucional.
2. Sob a aparência de uma só contribuição, engloba em seu conteúdo várias incidências, o que quer dizer contribuição sobre os cheques dos trabalhadores assalariados, dos trabalhadores autônomos, dos funcionários públicos civis e militares e das contas públicas em geral, sobre os cheques com os quais se pagam todos os tributos, sobre os cheques da produção, circulação e consumo de bens e serviços; enfim, sobre os cheques e movimentações financeiras do miserável e do pobre, não apenas do rico.
3. Comete o erro desastroso de juntar todos esses tributos pelo critério mecânico da arrecadação bancária -quando, pelo critério conceitual, os tributos se devem distinguir pelas suas respectivas peculiaridades e adequadas incidências-, além de tentar desnaturar imposto em contribuição social.
4. Funciona em cascata e é regressivo, sacrificando a todos, particularmente aos menos favorecidos e aos mais pobres, que, com o cheque irrisório do seu sustento, financiariam a saúde pública, à qual tem precário acesso ou, tantas vezes, nenhum.
5. Amplia o quadro dos tributos e de sua sobrecarga, somando-se a Cofins/Pis, além de outras incidências repulsivas, e forçando a ruptura da economia.
6. Agrava o "custo Brasil e reduz ainda mais a nossa insuficiente competitividade interna e externa perante o produto estrangeiro, por onerar a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços.
7. Gera inflação na sua interminável incidência sobre todos os atos e etapas da vida econômica moderna, que se movimenta por cheques e transações financeiras.
8. Induz à desintermediação financeira e ao aumento do volume de moeda no meio circulante, inclusive expondo o cidadão a maiores riscos e complicando sua vida.
9. Aumenta a concentração de renda porque, na relatividade da economia, pesa mais sobre os que têm menos e pesa menos sobre os que têm mais.
10. Age contra o governo e contra o Plano Real, que anunciam simplificação e redução tributárias como base da estabilização econômica, ficando esta ameaçada.
11. Equivoca-se na sua pregação de contribuir para a solução da saúde pública, pois tão magna questão só se resolve com planejamento inteligente e execução adequada, principalmente eliminando os excessos e desperdícios da assombrosa máquina estatal, e não extraindo da sociedade mais recursos para perdê-los em estruturas insustentáveis.
Aliás, a arrecadação tem aumentado significativamente e se alega que as verbas para atendimento das autênticas finalidades do Estado continuam inexistentes, roborando a prova de que não existe falta de dinheiro, mas sim falta de organização.
12. Colabora eficazmente para aumentar o grau de desesperança do povo, à vista de que a solução orgânica da reforma tributária fundamental ao país seria protraída por expediente pernicioso ao sistema tributário.

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