São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 1995
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Acinte

A lei que regulamenta as eleições de 1996 aprovada ontem pela Câmara deve ser classificada como ridícula, obtusa, estulta e atentatória contra a moralidade pública.
Os retrocessos são tantos e tamanhos que envergonham o próprio Parlamento. Os deputados estão legislando "pro domo sua" e não segundo os interesses da nação. Igualmente grave, ignoraram solenemente uma valiosa contribuição da Justiça Eleitoral que, após reunir especialistas, elencou propostas para moralizar o processo eleitoral, tornando-o mais transparente e democrático, de acordo com os anseios éticos da nação.
Se serve de consolo, ao menos há que se considerar que idéias completamente estapafúrdias, como a indicação dos mesários pelos partidos, foram rejeitadas.
A proibição da "interpretação" de pesquisas eleitorais é um capítulo à parte. A medida é obviamente inconstitucional e praticamente inócua. Seu único resultado -aliás indesejável- será atolar ainda mais a Justiça com mandados de segurança e ações diretas de inconstitucionalidade. O respeito ao eleitor e à sua liberdade de informar-se foi, aqui, objeto de grande desprezo.
A ineficiência legislativa, paradoxalmente, permite nutrir alguma esperança. Se a lei for modificada pelo Senado -e a tendência é a de que seja-, teria de voltar para a Câmara. O prazo final para aprovação definitiva da lei é 3 de outubro (um ano antes da eleição), o que parece inexequível. Nessa hipótese, caberia à Justiça Eleitoral regulamentar o próximo pleito. Aí, talvez, pelo menos em 96, o país tenha uma regra eleitoral mais ética.

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